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Vereadores aprovam modificações em lei para ajudar famílias em vulnerabilidade social

  • Publicado: Quinta, 17 Junho 2021 11:39
  • Última Atualização: Quinta, 17 Junho 2021 11:39

A Câmara Municipal de Jardim do Seridó aprovou, por unanimidade, durante sessão ordinária realizada nessa última terça-feira, 15, o Projeto de Lei 031/2021, que altera dispositivos de Lei Ordinária Municipal nº 1.150, de 20 de novembro de 2019.

Em linhas gerais, as alterações visam “desburocratizar” a lei anterior já existente. A partir de agora, com as modificações realizadas, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, diretamente, por meio do fornecimento de automóveis e de motorista ou fornecimento de valores, ou por meio de particular, por intermédio de contratação de pessoa jurídica de direito privado, desde que observadas as normas federais e municipais inerentes a Lei de Licitações Públicas, mudanças residenciais relativas ao transporte de bens móveis, em benefício de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social no Município de Jardim do Seridó/RN.

Outrossim, a lei estipulou que não poderá ultrapassar a quantia mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Poder Executivo Municipal, podendo cada pessoa ser beneficiada com, no máximo, até R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo o valor do recibo da viagem o comprovante que estipulará o valor a ser pago por meio de Auxílio, após autorização subsidiada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a qual informará a existência ou não de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o custeio, devendo a pessoa beneficiada realizar a prestação de contas perante a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, em processo administrativo próprio.

O pagamento do valor referente a mudança ficará condicionado à apresentação de requerimento e o beneficiário preencher todos os requisitos exigidos pela lei, assim como, de recibo e fotos que comprovem a realização da mudança até o município de Jardim do Seridó, junto a SEMTHAS. O fornecimento de valores a que se refere nesta lei, poderá ser efetuado por meio de transferência bancária ou cheque direcionado ao beneficiário. Além disso, o beneficiário firmará termo de compromisso com o Município, no qual se compromete a prestar contas dos valores recebidos perante a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

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